Correção FGTS

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Correção do FGTS a partir de 1999

O Supremo Tribunal Federal no julgamento referente aos precatórios firmou entendimento que a correção monetária pela TR não repõe o poder de compra.

A partir deste julgamento, começou a ser questionada a revisão da correção para as contas do FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores.

Estima-se que a diferença percentual varia de 60% a 90%, dependendo dos meses e anos trabalhados e consequentemente recolhidos os depósitos ao FGTS, bem como do saldo já existente.

Dependendo do valor a ser recebido, a ação poderá ser proposta:

  • Juizado Especial Federal – até 60 salários mínimos.
  • Vara Federal - acima de 60 salários mínimos.